2023: ano de significativo aumento no número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial
O primeiro mês de 2023 registrou cerca de 6,4 milhões de empresas inadimplentes, segundo os indicadores do Serasa Experian. A alta inadimplência cumulada com uma taxa SELIC de 13,75%, inflação em patamar elevado e desaceleração da atividade empresarial demonstram que o cenário econômico atual é repleto de incertezas e que as instituições financeiras não estão abertas a emprestar crédito como antes.
A consequência imediata dessa insegurança econômica é o maior endividamento das empresas e a subsequente busca por alternativas para renegociação das dívidas junto aos credores, o que levou ao crescimento de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial logo no início do ano, sendo superior ao comparativo do último triênio..
A instabilidade econômica impulsionou empresas de pequeno, médio e grande porte a procurarem por medidas de negociação coletiva para evitar a paralisação de suas atividades e o corte das linhas de crédito que necessitam, principalmente por meio do ajuizamento de pedidos de recuperação judicial. Destacando-se grandes companhias como a Lojas Americanas, Grupo Petrópolis, Amaro, a fabricante de chocolate Pan, e a Oi, que apresentou novo pedido em março após ter encerrado sua primeira recuperação judicial em dezembro de 2022.
Diversas outras empresas de pequeno e médio porte também pleitearam o deferimento pelos diversos tribunais estatais alegando dificuldades em renegociar seus endividamentos e obter concessões de seus fornecedores, o que as deixou expostas e em risco quanto ao desenvolvimento continuados de suas atividades empresariais.
Ao passo que outras companhias preferiram investir na contratação de consultorias financeiras para estruturar suas dívidas em tentativas de evitar a recuperação judicial, caminho escolhido pela marca de vestuário Marisa e a empresa de móveis Tok&Stok. No entanto, diante do cenário de instabilidade, é provável que a reestruturação não seja suficiente e novas recuperações judiciais sejam ajuizadas por elas.
É interessante destacar que, como a lei nº 14.112/2020 introduziu na lei de recuperação judicial e falência o artigo 20-B, §1º, muitas empresas em situação de vulnerabilidade econômica requereram a concessão de uma tutela cautelar antecedente para tentarem primeiro compor com seus credores por meio das medidas alternativas da mediação e conciliação durante o prazo de sessenta dias de suspensão das execuções que lhes é concedido, como fez a Lojas Americanas.
Ainda que esse pedido cautelar seja relativamente novo, há empresas devedoras que já passaram a adotá-lo como alternativa primária ao ajuizamento direto da recuperação judicial, para buscarem um prévio diálogo com seus credores, principalmente as instituições financeiras, FIDCs e principais fornecedores.
As projeções de mercado apontam que o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial não atingirá aqueles verificados entre 2015 e 2017, quando houve um recorde na adoção de tais medidas, mas diante das baixas expectativas de crescimento, maior represamento na concessão de crédito e alta inadimplência, o ano de 2023 com certeza será um ano de muitos pedidos dessa medida.
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