29/07/24 D&C Atualiza

Atualização Monetária e Juros: Impactos da Lei nº 14.905/2024 no Código Civil

Em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que promoveu relevantes alterações no Código Civil, a fim de padronizar os critérios de atualização monetária e incidência de juros sobre dívidas contratuais e indenizações por perdas e danos, proporcionando maior clareza e segurança jurídica aos credores e devedores.

Com a inclusão do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, a nova Lei estipulou que, na ausência de disposição legal ou contratual a esse respeito, o índice de correção monetária a ser adotado para atualização de obrigações cíveis é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Incidência de juros e Taxa Selic: o que muda?

A Lei nº 14.905/2024 também conferiu nova redação ao artigo 406 do Código Civil, ao dispor que, quando não forem convencionados entre as partes ou quando provierem de determinação legal, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA. Nessa linha, a nova Lei também prevê que, caso o cálculo da taxa legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a 0 (zero) para efeitos de cômputo dos juros no período de referência.

Ao fixar tais critérios para a atualização monetária e incidência de juros sobre dívidas, nota-se que a Lei nº 14.905/2024 adequou a legislação vigente ao entendimento que já vinha sendo consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente quanto à utilização da taxa Selic para a correção de obrigações cíveis.

Impactos da Lei nº 14.905/2024 na Lei da Usura

Para além das mencionadas alterações ao Código Civil, vale ressaltar que as normas introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 também impactaram significativamente a aplicação do Decreto nº 22.626/1933, mais conhecido como “Lei da Usura”.

Em resumo, a Lei da Usura veda a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, assim como a prática do anatocismo – isto é, a aplicação de “juros sobre juros”.

Com o advento da Lei nº 14.905/2024, restou previsto que a Lei da Usura não se aplica a uma série de obrigações, como aquelas contratadas entre pessoas jurídicas ou representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários.

Nesse contexto, não há dúvidas de que as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 certamente produzirão impactos significativos no cenário jurídico e econômico do país, favorecendo, sobretudo, a previsibilidade financeira nas relações contratuais e nos processos judiciais.

Por Giovana Infante Baz

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Lei nº 14.905/2024

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