16/11/22 Tipos de Litígio

Autocomposição e a mediação de conflitos: entenda onde pode ser aplicada e quais são os tipos

Por Vaine Cordova

A autocomposição é uma forma de solução do conflito entre pessoas, na qual há o consentimento espontâneo de uma parte em renunciar ao interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse da outra parte. É um meio alternativo de pacificação social, podendo ocorrer fora ou dentro do processo judicial.

Há três tipos de autocomposição, sendo que todas dependem da vontade de uma ou de ambas as partes envolvidas:

  • Desistência, na qual há a renúncia à pretensão;
  • Submissão, que é a aceitação da resolução de conflito oferecido pela parte contraria;
  • Transação: consistente na concessão recíproca entre as partes.

É notório que as partes em conflito encontram-se frequentemente em situação de animosidade, o que dificulta não apenas o diálogo entre elas, mas também a aceitação de concessões em suas pretensões. Assim, a autocomposição ganhou grande repercussão com o Novo Código de Processo Civil (2015) e com a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), trazendo mudanças em boa hora para, por meio de técnicas e métodos devidamente regularizados, auxiliar as partes a resolverem seus conflitos de forma mais célere e menos custosa quando comparada ao judiciário.

A mediação, que é um processo de autocomposição, permite que um terceiro auxilie as partes em conflito a estabelecer um diálogo, criando condições e opções para que as pretensões das partes sejam satisfeitas sem a necessidade de uma decisão judicial. Por esse motivo, a conciliação, quando satisfatória, põe fim à disputo entre as partes de forma muito mais célere quando comparada à judicialização da demanda.

A mediação pode ser extrajudicial, feita, por exemplo, em câmaras privadas, seguindo as regras estabelecidas pela Lei de Mediação, ou judicial, podendo ser realizada tanto antes de se iniciar um processo, quanto no curso de uma ação.

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