07/07/23 Tipos de Litígio

Avanços nas soluções consensuais para as concessões rodoviárias

Por Bruna Ramos Figurelli

Em publicações anteriores, tivemos a oportunidade de debater a criação de novas vias alternativas de resolução de controvérsias no âmbito da administração pública – o ‘Comitê de Resolução de Disputas Judiciais de Infraestrutura’ – CRD-Infra, criado pelo CNJ e a ‘Solicitação de Solução Consensual’ – SSC, criada pelo TCU (veja aqui e aqui, respectivamente).

Dentro de suas particularidades, esses instrumentos constituem passos relevantes em direção à consolidação e aperfeiçoamento de métodos para solução de disputas envolvendo entes públicos, sendo certo que os avanços já começam a ser vistos na prática, notadamente no tocante a algumas concessões rodoviárias.

Nas últimas semanas foram publicadas quatro portarias no Diário Oficial da União (DOU) para criação de grupos de trabalho no âmbito do Ministério dos Transportes que têm como finalidade a concepção de soluções consensuais para contratos de concessão de rodovias em processo de relicitação ou caducidade.

Esses grupos de trabalho são presididos pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes e integrados por um consultor jurídico do Ministério, pela Secretária Nacional de Transportes Rodoviários e pelo diretor-geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), podendo ainda contar com a participação de representantes de concessionárias e eventuais associações.

As discussões e análises devem levar em conta, nos termos do art. 2º das portarias, (i) a defesa do interesse público, com comprovada vantajosidade; (ii) a viabilidade técnica e jurídica; (iii) a execução imediata dos investimentos previstos contratualmente, que estejam paralisados em decorrência de ação judicial ou processo de relicitação; (iv) tarifas módicas; e (v) a redução de acidentes e melhoria da fluidez da rodovia.

Subsequentemente, os grupos deverão apresentar seus relatórios acerca de possíveis alternativas e cenários de transação entre concedente e concessionário, com posterior remessa do documento à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU – cujos detalhes sobre a respectiva atuação foram abordados em artigo anterior (veja aqui).

Os grupos criados estão incumbidos de analisar os contratos de quatro concessionárias: (1) ECO 101, que administra a BR-101/ES/BA; (2) MSVIA – Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense, responsável pela BR-163/MS; (3) Arteris Fluminense, responsável pela BR-101/RJ e a (4) ViaBahia, concessionária que administra a BR-116/324/BA e a BA 526/528.

Certamente as expectativas para um desfecho positivo são altas, pois os acordos podem colocar um ponto final em discussões envolvendo tais concessões que já se arrastam há algum tempo, permitindo a retomada do curso regular dos contratos e o aumento de investimentos – tudo, consequentemente, em benefício do serviço público prestado.

Conquanto sejam inquestionáveis as vantagens vindas da criação e implementação de instrumentos alternativos para solucionar os conflitos entre particulares e Poder Público, é certo que, para colhermos os frutos disso a longo prazo – assim como para sua própria efetividade –, torna-se essencial que os agentes mantenham os canais de comunicação e uma postura colaborativa não apenas durante a execução dos esperados acordos, mas também no bojo dos próprios contratos “revisados”, que precisam ser adaptados a essa nova realidade. Do contrário, corremos o risco de o esforço em questão ir por água abaixo, compelindo os envolvidos a reingressarem em um novo ciclo de disputas judiciais e arbitrais em que os parceiros particulares, invariavelmente, acabam sendo colocados em posição de desvantagem contra o ente público e precisam se submeter a longas e ingratas discussões para tentar ver garantido seu direito e salvar seu contrato.

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