18/08/23 Tipos de Litígio

Inventário litigioso

por Ana Vitória Morello Teixeira Duarte

O inventário é o processo pelo qual os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros. Quando há concordância entre os sucessores da herança, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, extrajudicialmente, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes (§1º, do art. 610, do CPC).

Se todos forem capazes e concordes, ainda que o de cujus tenha deixado testamento, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado em uma interpretação teleológica do §1º, do art. 610, do CPC, é o de que não há óbice para que o inventário se dê de forma extrajudicial (REsp 1.951.456, de relatoria da Min. Nancy Andrighi).

Entretanto, caso não haja consenso entre todos os sucessores do falecido quanto à partilha de bens, o inventário se tornará litigioso e obrigatoriamente tramitará pela via judicial.

Não raro, a depender do nível de litigiosidade entre os herdeiros, o processo de inventário judicial poderá se estender por anos. Nesses casos, os próprios herdeiros são os próprios prejudicados, pois, durante a tramitação do inventário, são privados de usufruir livremente dos bens e valores, que ficam “presos” até que seja efetivada a partilha.

Em casos mais extremos de beligerância entre os sucessores, é necessária a nomeação de um inventariante dativo, imparcial ao litígio, para dar prosseguimento à definição e valoração dos bens inventariados, realizar o pagamento do ITCMD e, posteriormente, concluir a partilha.

É notório que o transcurso do tempo onera muito o inventário, já que com o passar dos anos os bens do espólio podem se deteriorar e, a depender do Estado da federação em que estão localizados os bens imóveis, haverá incidência de multa pela demora no pagamento do respectivo imposto de transmissão de bens, além do aumento dos gastos com advogados e a própria remuneração de eventual inventariante dativo.

Uma das principais estratégias para se evitar um inventário litigioso é fazer um planejamento sucessório, ainda em vida, que consiste na organização da divisão dos bens que serão deixados como herança de uma pessoa para seus futuros herdeiros. O objetivo é dividir os bens — ou ao menos organizar como será feita a divisão — conforme a vontade do titular, evitando possíveis futuros conflitos familiares, burocracia com inventário, além, claro, da redução de custos e economia tributária.

Tanto nos casos de planejamento sucessório quanto de inventário litigioso, é imprescindível a atuação de um advogado para redigir documentos, providenciar eventual organização societária e, se necessário, intermediar e solucionar eventuais conflitos existentes entre os futuros herdeiros, tudo isso com observância da lei.

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