23/02/23 Tipos de Litígio

Litígio Zero: saiba mais sobre o novo programa do Governo Federal

Novidade anunciada em janeiro deste ano pelo Ministério da Fazenda, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também chamado de Litígio Zero, é uma oportunidade para pagar débitos tributários em condições favoráveis.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1 de 2023, que regulamenta o programa, estabelece que os débitos tributários transacionáveis são aqueles que atendem os requisitos de uma das opções de transação: (i) débitos tributários pendentes de discussão administrativa; e (ii) débitos de pequeno valor.

  • Opção de transação para débitos relacionados a processo administrativo pendente

Na primeira modalidade do Litígio Zero, não há limitação ao valor dos débitos ou à restrição quanto à natureza do contribuinte.

Enquadram-se os débitos envolvidos em processos administrativos fiscais com impugnação ou recurso pendente de julgamento no âmbito de uma Delegacia de Julgamento da Receita Federal ou no CARF.

Nesta opção, a análise do contribuinte e dos débitos só entra em pauta para diferenciar as condições de acordo oferecidas. A natureza do contribuinte e o grau de recuperabilidade do débito, que varia de “irrecuperável” até “alta perspectiva de recuperação”, influenciam nos prazos e descontos oferecidos.

O maior desconto que pode ser obtido por qualquer contribuinte é de 65%, no entanto, para alguns tipos de contribuintes, como empresas de pequeno porte, o desconto pode chegar a 70%. Já referente ao prazo, o máximo oferecido é de nove meses.

Além disso, essa modalidade admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021 como forma de pagamento.

  • Opção de transação para créditos de pequeno valor

Esta modalidade é aplicável somente a débitos com valor de até sessenta salários-mínimos que tenham como sujeito passivo uma pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Além disso, a natureza do contribuinte e a classificação da dívida — diferentemente do que ocorre na primeira opção — não influenciam nas condições de transação oferecidas na segunda modalidade de transação.

Os acordos nesta alternativa exigem o pagamento de uma entrada no valor de 4% do valor consolidado dos débitos transacionados (podendo ser paga em até quatro prestações mensais e sucessivas) e o restante em um prazo de dois a oito meses. Conforme o prazo acordado, o débito pode ser reduzido de 40% a 50%.

Por fim, é importante ficar atento ao prazo para adesão ao Litígio Zero, que já está em curso e se encerra no dia 31 de março de 2023, às 19h.

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