Novo Marco Legal dos Seguros: Principais mudanças e impactos no setor
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 05 de novembro, o Projeto de Lei nº 2597/24, também conhecido como “Novo Marco Legal dos Seguros”, marcando um momento histórico para o setor no Brasil.
O texto, que agora aguarda a sanção presidencial, apresenta mudanças significativas, alinhando o setor às melhores práticas internacionais e fortalecendo a segurança jurídica nas relações contratuais.
Proteção ao consumidor e transparência contratual
Entre as inovações propostas pelo novo Marco Legal, destaca-se a proibição de cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato pela seguradora fora das hipóteses previstas em lei, medida que se alinha ao Código de Defesa do Consumidor, no que tange à necessidade de maior proteção aos consumidores, ora segurados, além de consolidar o princípio da boa-fé nas relações contratuais.
Nessa mesma linha protetiva ao consumidor, o novo regramento institui ainda a necessidade de clareza e transparência na descrição dos riscos que não estarão cobertos pelo contrato de seguro, estabelecendo também que, existindo divergências contratuais, deverá prevalecer o texto que for mais favorável ao consumidor.
Mudanças nos prazos prescricionais
O texto aprovado também introduz alterações relevantes em relação aos prazos prescricionais. Nesse sentido, a despeito de manter o prazo prescricional anual, instituído pelo art. 206, II, a, do Código Civil, para a maioria dos casos, o projeto aumenta para três anos o prazo prescricional para beneficiários e terceiros exigirem indenização contra a seguradora.
Além disso, o prazo prescricional de um ano para o segurado exigir indenização da seguradora passa a ser contado a partir da “ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora” e não mais do fato gerador do dano.
Impactos no seguro de vida e apólices coletivas
No tocante ao seguro de vida, o texto absorve e detalha regras preexistentes, permitindo maior flexibilidade na estipulação de valores de capital segurado e prêmios. Mantém-se a exclusão do capital segurado da herança, garantindo sua destinação exclusiva aos beneficiários indicados.
Quanto às apólices coletivas, novas exigências buscam mitigar conflitos, como a necessidade de concordância expressa de pelo menos 75% dos segurados para a promoção de alterações prejudiciais ao contrato.
Crescimento do setor de seguros no Brasil
Tais alterações aumentam o potencial de crescimento do setor de seguros no Brasil, conforme ressalta o relator do Projeto de Lei, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê um aumento da participação do setor no PIB nacional em 4% até 2030.
Embora críticas tenham sido apresentadas em Plenário, como a de que o projeto poderia aumentar a judicialização e os custos operacionais, o Novo Marco Legal dos Seguros recebeu 276 votos favoráveis e agora seguirá para sanção presidencial, o que deve acontecer ainda neste mês de novembro.
Por Michel Godoi Bueno e Sofia Becker
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