10/06/24 Perspectiva D&C

Processo Estrutural

Criação de Comissão de Juristas para elaboração de anteprojeto de lei indica avanço nas discussões sobre esse relevante tema

Na próxima quinta-feira, dia 13/06/2024, será instalada a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil, a ser presidida pelo ex-Procurador-Geral da República Augusto Aras.

O instituto do processo estrutural é uma construção doutrinária e jurisprudencial que ganhou grande repercussão no cenário jurídico brasileiro após o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho e, mais recentemente, em decorrência das enchentes no estado do Rio Grande do Sul – tragédias que fomentaram complexas discussões acerca dos instrumentos processuais à disposição do nosso ordenamento jurídico para a reparação dos impactos sociais, ambientais e econômicos gerados por esses e outros eventos paradigmáticos.

Nesse contexto, entende-se por processo estrutural aquele que tem por objeto um problema estrutural, ou seja, um problema que decorre da ausência ou mau funcionamento de uma estrutura social – como uma instituição ou política pública –, cuja resolução exige a implementação de uma série de atos de reestruturação, com vistas a solucionar a situação de desconformidade permanente enfrentada por uma coletividade.

Segundo os especialistas sobre o tema, os processos estruturais diferem dos processos coletivos na medida em que tratam de violações que atingem os interesses de grupos sociais diversos, com intensidades e de formas diferentes, sem que haja, entre eles, qualquer perspectiva social compartilhada.

Assim, os processos estruturais podem versar sobre uma ampla gama de assuntos de interesse coletivo, como o direito à saúde (ex.: fornecimento de medicamentos), o sistema educacional (ex.: falta de vagas em creches públicas) ou o meio ambiente (ex.: falta de fiscalização de barragens).

Além disso, este novo perfil de processo se propõe a solucionar lides coletivas através da eliminação de suas causas, e não meramente a reparação de seus efeitos, tendo por objetivo a resolução definitiva dos problemas estruturais.

Relevância da normatização no contexto atual

Dessa forma, ainda que o arcabouço legal brasileiro comporte a condução de processos estruturais – como evidencia, por exemplo, o julgamento da ADPF 709, no âmbito da qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu expressamente a natureza estrutural da discussão sobre a proteção dos povos indígenas contra a proliferação da COVID-19 –, é evidente que a normatização de regras específicas sobre o processamento de litígios estruturais fornecerá ao Judiciário brasileiro instrumentos adequados para conduzir e solucionar, de forma mais eficiente, os problemas estruturais submetidos ao seu crivo, o que se mostra de grande valia notadamente no momento atual, em que lidamos com situações extremas como a das enchentes que, como mencionado, devastaram o estado do Rio Grande do Sul no último mês.

Por Giovana Infante Baz

Veja também: CNJ suspende resolução do TJSP que limitava sustentações orais

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