Programas de integridade nas licitações públicas: como atender ao Decreto 12.304/2024
Em vigor desde 7 de fevereiro de 2025, o Decreto 12.304/2024 trouxe mudanças significativas para empresas que participam de licitações públicas ao regulamentar os artigos 25, 60 e 163 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), estabelecendo os parâmetros para implementação e avaliação de programas de integridade.
Após quase três meses de vigência, o momento atual é de adequação dos procedimentos internos e estruturação dos programas de integridade para atender aos parâmetros estabelecidos. O decreto define três situações em que os programas de integridade são exigidos:
- Contratações de grande vulto (acima de R$ 239 milhões): a empresa vencedora deve implementar o programa em até seis meses após a assinatura do contrato;
- Desempate entre propostas: o programa deve estar implementado no momento da apresentação da proposta;
- Reabilitação de empresas sancionadas: o programa deve estar implementado ou aperfeiçoado no momento do pedido de reabilitação.
De acordo com o artigo 3º do Decreto 12.304/2024, um programa de integridade efetivo deve contemplar os seguintes elementos, adaptados às características e riscos específicos de cada empresa:
- Governança e cultura ética: Comprometimento demonstrável da alta direção mediante aprovação de políticas e alocação de recursos adequados; código de ética com normas aplicáveis a dirigentes, empregados e terceiros sobre prevenção de fraudes, conflitos de interesse e relacionamento com o setor público.
- Gestão de denúncias e riscos: Canais acessíveis para denúncias com proteção ao denunciante e confidencialidade; metodologia estruturada para identificação e tratamento periódico dos riscos de integridade, considerando as particularidades do negócio.
- Controles e verificações: Sistemas para assegurar registros contábeis precisos e procedimentos específicos para processos vulneráveis como licitações; due diligence de terceiros baseada em critérios objetivos de risco e monitoramento contínuo.
- Capacitação e responsabilidade social: Treinamentos periódicos adaptados às diferentes funções; mecanismos específicos para garantir respeito aos direitos humanos, trabalhistas e preservação ambiental, reforçando a responsabilidade socioambiental.
- Monitoramento e melhoria contínua: Avaliação da efetividade do programa com indicadores mensuráveis e relatórios periódicos para a alta administração, visando aperfeiçoamento constante.
A norma inovou ao incorporar expressamente os aspectos ESG (Environmental, Social and Governance) como elementos imprescindíveis, ampliando o escopo para além da prevenção à corrupção. A mudança reflete tendências globais de integração entre compliance e sustentabilidade, exigindo coordenação entre áreas como compliance, recursos humanos e gestão ambiental, anteriormente tratadas de forma compartimentada nas organizações.
O descumprimento das exigências previstas no Decreto 12.304/2024 sujeita as empresas a um conjunto escalonado de sanções, que incluem advertência formal pela Controladoria-Geral da União (CGU), multas de 1% a 5% do valor da licitação ou contrato, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e, nos casos mais graves, rescisão contratual.
A apuração dessas infrações ocorre mediante Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) conduzidos pela CGU, seguindo rito procedimental similar ao previsto na Lei Anticorrupção, com a possibilidade de aplicação cumulativa de sanções caso as condutas também configurem atos lesivos tipificados na Lei.
Comprovação e certificação
Uma das estratégias que tem sido adotada por empresas para facilitar a comprovação é a obtenção do selo Pró-Ética da CGU, que dispensa a apresentação de documentação adicional sobre o programa de integridade nos processos licitatórios.
A avaliação positiva do programa tem validade de 24 meses, o que proporciona segurança jurídica para as organizações no período. No entanto, é fundamental manter o programa atualizado e em constante aperfeiçoamento, especialmente considerando os novos elementos relacionados à sustentabilidade e direitos humanos.
Situação atual e próximos passos
O Ministro da CGU deverá ainda publicar normas complementares para refinar os critérios de avaliação dos programas. Empresas com programas de integridade já implementados terão maior facilidade em adaptar suas estruturas existentes, enquanto organizações sem programas prévios precisarão iniciar o processo de implementação.
Para adequação às exigências do decreto, recomenda-se:
- Realizar uma avaliação completa do programa de integridade existente ou desenvolver um novo, considerando todos os elementos exigidos pelo decreto;
- Documentar detalhadamente todas as iniciativas do programa, incluindo mapas de risco, resultados de due diligence e registros de treinamentos;
- Considerar a obtenção do selo Pró-Ética para facilitar a participação em licitações futuras;
- Integrar os requisitos de ESG ao programa, com especial atenção aos direitos humanos e aspectos ambientais;
- Estabelecer indicadores de desempenho (KPIs) específicos para medir a efetividade do programa.
A nova regulamentação sugere uma tendência de elevação dos padrões éticos nas contratações públicas, o que deverá criar um ambiente mais favorável para empresas que adotam boas práticas de governança.
A expectativa é que a CGU intensifique gradualmente as atividades de fiscalização e avaliação, com foco não apenas na existência formal dos programas, mas em sua efetiva implementação e resultados práticos. As empresas que se anteciparem a esse movimento terão vantagem competitiva nos processos licitatórios.
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