Entenda o impacto do reconhecimento de grupo econômico na recuperação judicial
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) 2.001.535, trouxe à tona uma importante discussão sobre a possibilidade de inclusão, de ofício pelo juiz, de empresa no processo de recuperação judicial com base no reconhecimento de grupo econômico de fato.
O julgamento envolveu a inclusão da Ecoserv, uma empresa que não fazia parte do polo ativo no processo de recuperação do Grupo Dolly. Essa inclusão foi baseada na constatação de confusão patrimonial e societária, conforme destacaram o juízos de primeira instância e o Tribunal.
Consolidação substancial e confusão patrimonial: o papel do grupo econômico
Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação da chamada “consolidação substancial”, prevista na Lei 11.101/2005, que permite que o Judiciário trate os ativos e passivos de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico de forma unificada.
A decisão se sustentou na interdependência financeira e na confusão patrimonial entre as empresas, justificando que seria impossível lidar com as dívidas isoladamente.
Dessa forma, o STJ entendeu que a separação artificial de uma das empresas do grupo colocaria em risco os interesses dos credores, uma vez que a operação acontece de maneira conjunta.
Divergências no STJ: votos de Humberto Martins e Nancy Andrighi
Entretanto, o relator originário do caso, Ministro Humberto Martins, manifestou voto contrário à inclusão da Ecoserv, argumentando que a legislação vigente não contempla a obrigatoriedade de uma empresa ser incluída no polo ativo sem sua anuência. O Ministro defendeu que a decisão poderia violar a autonomia das partes, sugerindo que a solução adequada seria a utilização de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio da Ecoserv fosse atingido, sem a necessidade de sua inclusão formal no processo.
No entanto, prevaleceu o entendimento divergente da Ministra Nancy Andrighi, que enfatizou que, em situações excepcionais, como no caso, o reconhecimento de grupo econômico e a consolidação substancial seriam essenciais para evitar abusos de direito e garantir a correta distribuição de ativos e poderiam se reconhecidas de ofício pelo juiz.
Consequências para empresas e credores em processos de recuperação
A decisão, portanto, expõe um entendimento no que diz respeito ao tratamento de empresas em grupos econômicos que buscam reestruturar suas atividades.
Por Equipe D&C
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