02/06/25 Perspectiva D&C

Senado Federal aprova limitações à propaganda de bets

Medida segue para apreciação na Câmara dos Deputados

Por Michel Godoi Bueno

 

Nesta última semana, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.985/2023, que estabelece relevantes restrições à publicidade das  apostas de quota fixa — também popularmente conhecidas como “bets”.

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e impõe limitações à veiculação de campanhas publicitárias desse setor, com especial ênfase na proteção de públicos vulneráveis, como jovens, crianças e famílias de baixa renda.

Desde a regulamentação do mercado de apostas em 2023 (Lei nº 14.790), a indústria de apostas vem apresentando um crescimento exponencial. Patrocínios milionários invadiram arenas esportivas, camisetas de clubes, mídias digitais e plataformas de streaming. A presença dessas marcas se tornou quase onipresente, gerando desconforto e preocupação social com seus efeitos colaterais: endividamento em massa, ludopatia, degradação de vínculos familiares, entre outros.

O crescimento exponencial das bets, embora seja um fenômeno relativamente recente, é também um exemplo clássico de setor econômico que se desenvolve mais rapidamente do que sua regulamentação.

Neste contexto, o Senado busca dar uma resposta ao apelo social por uma regulamentação mais robusta. A proibição do uso de influenciadores, atletas e celebridades em propagandas é uma tentativa de frear a normalização das apostas entre os jovens. A restrição de horários e meios de veiculação, bem como a obrigatoriedade de frases de advertência, ecoam políticas públicas de sucesso, como a adotada na luta contra o tabagismo, no final da década de 1980.

As barreiras à publicidade, contudo, devem ser analisadas à luz dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre iniciativa. A exclusão de determinados grupos sociais da atividade publicitária — como artistas, atletas e comunicadores — gera debates sobre direitos individuais e o exercício lícito de atividades econômicas. Embora a Constituição Federal admita a imposição de limites aos direitos individuais quando necessário para proteger outros valores fundamentais, como a saúde pública e os direitos das crianças e adolescentes, isto não elimina por completo as dúvidas quanto à proporcionalidade da medida

Outro ponto sensível diz respeito à responsabilidade solidária imposta a plataformas digitais e veículos de comunicação que não removerem conteúdos irregulares após notificação. Embora louvável o esforço por dar efetividade à norma, a atribuição automática de responsabilidade solidária pode gerar um efeito chilling: empresas poderão adotar posturas extremamente conservadoras, removendo conteúdos válidos por receio de sanções, em detrimento do debate público e da liberdade de imprensa.

É fato que a sanção do Projeto de Lei nº 2.985/2023 implicará em relevante esforço para equilibrar liberdade econômica e proteção social. Para tanto, será fundamental que as medidas adotadas estejam tecnicamente bem calibradas e respeitem os contornos constitucionais que resguardam direitos fundamentais.

À medida que a proposta segue para apreciação na Câmara dos Deputados, será essencial aprofundar o debate sobre os limites adequados da regulação estatal nesse setor, garantindo-se segurança jurídica tanto para o mercado quanto para os agentes de comunicação. A construção de um marco regulatório equilibrado — que combata os excessos sem sufocar a livre circulação de ideias e o desenvolvimento econômico — é o caminho mais promissor para assegurar uma convivência harmônica entre inovação tecnológica, atividade empresarial e responsabilidade social.

Jogo de aposta

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