TJSP reconhece ilegitimidade ativa de lojista para ajuizar ação de exigir contas contra shopping center
Por Sofia Becker
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em recente decisão proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento nº 2093524-46.2025.8.26.0000, reconheceu a ilegitimidade ativa do lojista para ajuizar isoladamente ação de exigir contas em face do shopping center, reformando decisão de primeiro grau que havia reconhecido tal legitimidade.
A decisão se alinha à recente orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgInt no AREsp 2.408.594/SP, ocorrido em 16.09.2024, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, segundo o qual se estabeleceu que a obrigação de prestar contas recai perante a assembleia de condôminos, não sendo possível a sua exigência por condômino/lojista de forma individual. Nesses termos, destacou que, diante de eventual aprovação irregular de contas, compete exclusivamente ao condômino propor a ação de nulidade de aprovação.
No caso, a ação foi ajuizada por condôminos/lojistas que alegavam a ausência de consistência e transparência nas cobranças relativas a despesas condominiais, fundo de promoção e propaganda e demais encargos mensais. A sentença de primeiro grau reconheceu a legitimidade dos autores, sob o fundamento de que, independentemente de as contas terem sido aprovadas em assembleia, os locatários enquanto responsáveis pelo pagamento das despesas rateadas, teriam direito à verificação individual da regularidade das cobranças que lhes eram exigidas, nos termos do artigo 54, §2º, da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91).
Contudo, em sede recursal, o TJSP reformou integralmente a decisão, apontando que a obrigação do administrador é de prestar contas exclusivamente à assembleia, e não a lojista ou condômino isoladamente. Nessa toada, reconheceu a nulidade da sentença de origem e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
A decisão trata-se de importante precedente obtido pelo escritório em favor dos interesses do setor, o qual garante uniformidade e respeito ao posicionamento do STJ.
A decisão ainda reforça a segurança jurídica das relações locatícias, ao afastar a possibilidade de que lojistas se utilizem da ação de exigir contas como instrumento para buscar, de forma indevida, eventuais benefícios individuais, impondo ao shopping a reabertura de análises sobre documentação já amplamente disponibilizada, auditada e com as contas regularmente aprovadas em assembleia.
