Vantagens da arbitragem para a resolução de conflitos
Árbitros especializados e não admissão de recursos garantem julgamentos mais céleres e eficientes
Por Ana Vitória Morello Teixeira
A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, que pode ser adotada pelas partes que optarem por não recorrer ao Poder Judiciário para resolver seus litígios. A Lei nº 9.307/96, que regula a arbitragem, equiparou a sentença proferida pelo árbitro, no Juízo arbitral, à sentença proferida por um juiz, no Poder Judiciário.
Desta forma, a sentença arbitral produz efeitos entre as partes e seus sucessores, assim como a sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, configurando-se um título executivo judicial, nos termos dos artigos 31, da Lei de Arbitragem, e do art. 515, VII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Para que possam recorrer ao Juízo arbitral, deve haver uma convenção de arbitragem entre as partes, isto é, as partes devem manifestar expressamente a vontade de utilizarem este meio de resolução de conflitos, por meio de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral.
Diversas vantagens encorajam pessoas físicas e jurídicas a procurarem a arbitragem, dentre elas a celeridade:
Uma grande vantagem é a celeridade com que o procedimento arbitral é julgado em relação a um processo que tramita no Poder Judiciário. Isso se dá porque, na arbitragem, as próprias partes elegem o árbitro único ou o tribunal arbitral que julgará o impasse. Estes árbitros, nomeados e remunerados especialmente para julgar cada caso, possuem, em tese, mais tempo disponível para se dedicar àquele procedimento em comparação aos juízes, que lidam com milhares de processos diariamente.
Na arbitragem não cabem recursos
Apesar de a sentença proferida por um árbitro e a sentença proferida por um juiz serem igualmente válidas, existe uma importante diferença entre elas, pois, contra a sentença arbitral não cabem recursos, exceto pedido de esclarecimentos (instrumento semelhante aos embargos de declaração). Com isso, o processo arbitral se torna um meio muito mais rápido em relação ao processo judicial, que admite uma série de recursos contra a sentença, retardando seu trânsito em julgado.
Escolha de árbitros especialistas garante decisões mais assertivas
Outra importante vantagem da arbitragem é que, em razão de as partes escolherem os árbitros que julgarão o caso concreto, podem optar por profissionais especializados naquele determinado assunto, não necessariamente formados em Direito, que tenham mais propriedade para analisar e julgar a matéria, proferindo uma decisão mais específica e eficiente.
Arbitragem permite flexibilidade e confidencialidade do procedimento
A arbitragem também é muito mais flexível em comparação ao Poder Judiciário no que tange ao seu procedimento, na medida em que as partes escolhem a Câmara em que será instaurada a arbitragem e, após instituída, fixarão de comum acordo os prazos a serem cumpridos ao longo do procedimento no chamado Termo de Arbitragem.
Por fim, a arbitragem, salvo algumas exceções, é confidencial, o que a torna muito mais atrativa em determinadas situações, em relação ao Poder Judiciário. Um exemplo disso são disputas entre grandes empresas, decorrentes de operações que envolvem estratégias comerciais e segredos industriais, nas quais as partes não têm interesse na divulgação.
Em suma, a celeridade, o não cabimento de recursos, a especialidade dos árbitros e a especificidade da sentença, a flexibilidade e a confidencialidade do procedimento certamente são vantagens que devem ser ponderadas pelas pessoas físicas e jurídicas ao tomarem a decisão de recorrerem a uma Câmara Arbitral ou ao Poder Judiciário para a resolução de conflitos.
Voltar