Litígios societários: resolução e prevenção de conflitos empresariais
As sociedades são constituídas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados (art. 981 do Código Civil). A atividade empresarial é de grande relevância não só para os sócios, como também para o desenvolvimento da economia, para geração de empregos e o crescimento do país.
No decorrer do tempo, é comum que haja divergências nas relações entre sócios e administradores das sociedades. Por tal razão, dentre os diversos tipos de litígios que chegam diariamente ao Poder Judiciário, destacam-se os litígios societários, que já há algumas décadas vêm tomando cada vez mais importância e exigem profissionais especializados para que sejam resolvidos adequadamente e, quando possível, preveni-los.
Câmaras e varas especializadas
Com o objetivo de melhor solucionar esse tipo de litígio, em 2011 foi instalada no Tribunal de Justiça de São Paulo a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Diante do sucesso da medida, a Recomendação nº 56/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os tribunais de todo o país a instalarem varas e câmaras especializadas em recuperação, falência e outras matérias de Direito Empresarial em comarcas com alta incidência de casos.
Atualmente, no Judiciário paulista há duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, cuja competência abrange direito de empresa (Código Civil), sociedades anônimas, propriedade industrial e concorrência desleal, franquia e ações decorrentes da Lei de Arbitragem, além de duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial em 2ª Instância.
Dentre esses casos, destacam-se desde ações que envolvem pequenas brigas societárias, franquias, passando por responsabilidade civil do(s) administrador(es) de uma sociedade anônima, até processos de exclusão de sócios por falta grave, entre outras.
A depender do nível de litigiosidade entre os sócios, o processo poderá se estender por anos e trazer prejuízos significativos para a sociedade. Em vista disso, é preciso cautela na análise da efetiva necessidade de judicialização da controvérsia.
Isso porque, nos casos em que a disputa judicial se estende por longos anos, os sócios são os próprios prejudicados, pois, durante a tramitação do processo eles podem ser privados dos resultados da atividade empresarial ou atos societários podem ser anulados, por exemplo, colocando em risco inclusive a continuidade da sociedade.
Advogados especializados: parceiros na resolução de litígios
Visando minimizar tal possibilidade, é altamente recomendável a contratação de advogados especializados em litígios empresariais logo no início das desavenças, visando garantir melhor condução das questões travadas entre os sócios e/ou administradores no pré e pós-judicialização, se o caso.
É certo que a solução extrajudicial de litígios traz celeridade e economia para as partes envolvidas. Entretanto, quando não for possível, quanto melhor assessorada juridicamente a parte estiver na fase pré-litigiosa, maiores serão as chances de sucesso no Judiciário.
Arbitragem: uma alternativa eficiente
Há como alternativa, ainda, a arbitragem, já que é notório que o transcurso do tempo onera muito qualquer processo judicial, sendo a arbitragem, muitas vezes, considerada uma via alternativa, pois não raro as disputas são resolvidas mais rapidamente, haja vista a irrecorribilidade da sentença arbitral.
Redação de documentos: prevenção de futuros conflitos
Por fim, e não menos importante, a redação de contratos, acordos de acionistas, memorandos de entendimentos e outros documentos societários colaboram para a organização societária e podem evitar a necessidade de inúmeras disputas societárias no futuro.
Em suma, compreender, prevenir e resolver litígios societários é essencial para a saúde e o sucesso das empresas. Investir em parcerias estratégicas e prevenção é o melhor caminho para garantir a estabilidade e o crescimento contínuo dos negócios.
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