08/01/24 D&C Atualiza

ANEEL institui novas regras para acesso ao mercado livre de energia elétrica

Por Giovana Infante Baz

Com o intuito de adequar as normas setoriais ao atual cenário de abertura do mercado livre de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 20 de dezembro de 2023, a Resolução Normativa nº 1.081/2023, por meio da qual instituiu novas regras a respeito da comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).

As novas normas, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024, flexibilizaram os requisitos de migração de consumidores do Grupo A (cuja demanda corresponde até 500 kW) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Com o novo regulamento, a ANEEL extinguiu a necessidade de apresentação de diagrama unifilar pelos consumidores conectados diretamente na rede de distribuição, além de ter simplificado os procedimentos de mapeamento do ponto de medição e da modelagem de carga para os consumidores varejistas.

Outro aspecto relevante da nova regulamentação para acesso ao mercado livre de energia elétrica diz respeito ao tratamento de consumidores inadimplentes. A fim de agilizar o procedimento de desligamento junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – e, assim, mitigar o impacto da inadimplência no mercado livre –, a ANEEL reduziu para 15 dias o prazo para notificação da resolução dos contratos de consumidores inadimplentes, além de ter reduzido para 30 dias o prazo máximo para o julgamento do procedimento de desligamento.

Ademais, as novas regras setoriais também atribuíram à CCEE a responsabilidade pela recepção dos dados de medição dos consumidores varejistas, bem como pela alocação desses dados ao ativo de consumo dos respectivos agentes representantes. Com isso, a ANEEL busca reforçar o papel da CCEE como gestora de informações relacionadas a migração de consumidores representados por comercializadores varejistas para o ACL.

Para tanto, foram estabelecidas diretrizes para a estruturação do sistema de gestão de informações a ser desenvolvido pela CCEE, enfatizando a responsabilidade dos representantes varejistas pela atualização do cadastro de todos os seus representados perante a CCEE e a disponibilidade de acesso aos dados dos consumidores varejistas.

Considerando as mudanças promovidas pela Resolução Normativa nº 1.081/2023, a CCEE deverá encaminhar sua proposta de alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica para aprovação da ANEEL em até 60 dias, e demais sugestões de aprimoramento da regulamentação vigente serão discutidas futuramente na segunda etapa da Consulta Pública nº 28/2023, prevista para o primeiro semestre de 2024.

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